O direito fundamental à busca da felicidade na jurisprudência dos Tribunais Superiores no Brasil
Resumo
O presente artigo examina o direito à busca da felicidade como um direito fundamental implícito no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo parte da análise de documentos internacionais que consagram esse direito como um ideal universal, demonstrando sua evolução histórica desde a Declaração de Direitos de Virgínia (1776) até documentos contemporâneos da Organização das Nações Unidas (ONU). Em seguida, discute-se a forma como o ordenamento jurídico nacional, especialmente a Constituição Federal de 1988, permite a extração desse direito por meio da interpretação axiológica e sistemática, a partir de fundamentos como o da dignidade da pessoa humana e dos objetivos da República, além da proteção ao “bem-estar” individual e coletivo. A pesquisa adota metodologia qualitativa, com abordagem exploratória, por meio de revisão bibliográfica e documental. A análise doutrinária revela que o direito à busca da felicidade possui uma dimensão negativa (liberdade individual) e uma dimensão positiva (necessidade de políticas públicas que promovam o bem-estar). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é analisada para demonstrar como esse direito tem sido utilizado como vetor hermenêutico e fundamento de decisões judiciais, usualmente invocados como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Por fim, o artigo propõe critérios para a aplicação concreta desse direito, de forma a evitar sua banalização. Conclui-se que, embora não positivado expressamente, o direito à busca da felicidade deve ser reconhecido como fundamental, com função normativa e prática relevante, para assegurar a concretização de projetos existenciais.
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