Proteção autoral de criações originais abrangentes

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Resumo

O parecer discute a proteção autoral do Complexo Cidade Matarazzo, qualificado como criação original abrangente. Sustenta-se que o Complexo é protegido tanto como conjunto de obras específicas quanto como expressão unitária de conceito original — figura jurídica correspondente ao conceito estético de obra de arte total ou abrangente (Gesamtkunstwerk). A proteção inclui direitos morais de autor, e especialmente os direitos de nominação, de consulta prévia sobre alterações e de oposição à reprodução não autorizada, em âmbito nacional e internacional. Reconhece-se a necessidade de prova pericial para a atribuição da autoria, sendo insuficientes, para esse fim, atas notariais. Por fim, o parecer afasta a possibilidade de arbitragem no caso, em razão de os direitos discutidos — direitos morais de autor — não serem nem patrimoniais, nem disponíveis.

Biografia do Autor

Osny da Silva Filho, Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP)

Professor da Fundação Getúlio Vargas - Direito SP. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), com estágios de pesquisa na Faculdade de Direito de Harvard e no Instituto Max Planck de Direito Privado Comparado e Internacional. É advogado e atua como árbitro.

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Publicado

05.12.2025

Como Citar

da Silva Filho, O. (2025). Proteção autoral de criações originais abrangentes. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(2), 223. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1207