Recusa a tratamento médico por pacientes testemunhas de jeová: uma análise do posicionamento do Supremo Tribunal Federal a partir da perspectiva do direito à autonomia corporal

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Resumo

O presente estudo tem por objetivo investigar o direito à recusa a tratamento médico em virtude de convicções pessoais, tendo por base o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando, em duas oportunidades recentes, se deparou com demandas propostas por pacientes testemunhas de Jeová que desejavam submeter-se a tratamento alternativo que não envolvesse transfusão de sangue. O texto se divide em duas partes, a primeira dedicada ao estudo das duas decisões prolatadas e das racionalidades empregadas pelo Tribunal e a segunda aprofundando questões referentes ao direito ao autogoverno corporal. O problema que se pretende investigar envolve os limites do direito à autonomia corporal. A hipótese é que, bem compreendido, o direito ao próprio corpo envolve fundamento de maior amplitude que a liberdade de crença, podendo ser estendido a outras situações que não envolvam objeções de cunho religioso. A metodologia adotada será a revisão bibliográfica, envolvendo doutrina nacional e estrangeira, bem como a análise dos posicionamentos dos Ministros da Corte.

Biografia do Autor

Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha, Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

Professor de Direito Civil da UNISUAM. Mestre em Direito pela UCP. Especialista em Direito Civil/Processo Civil pela UNESA. Bacharel em Direito pela UFRJ. Advogado.

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Publicado

05.12.2025

Como Citar

Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha, L. A. (2025). Recusa a tratamento médico por pacientes testemunhas de jeová: uma análise do posicionamento do Supremo Tribunal Federal a partir da perspectiva do direito à autonomia corporal. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(2), 181. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1201

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada