Responsabilidade civil do Estado por atos legislativos e judiciais inconstitucionais

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Resumo

O artigo examina a possibilidade de responsabilização civil do Estado por danos decorrentes de atos legislativos e judiciais inconstitucionais. A partir da centralidade normativa da Constituição nas democracias contemporâneas, o autor propõe uma leitura constitucionalizada do instituto da responsabilidade civil, em que os direitos fundamentais e os princípios constitucionais funcionam como critérios estruturantes. O trabalho adota o método hipotético-dedutivo, com base em revisão de literatura e na análise da legislação e da jurisprudência nacionais, além de dialogar com experiências do direito comparado. Sustenta-se que a mera inconstitucionalidade não basta para ensejar o dever de indenizar, sendo necessária a análise cuidadosa das balizas que legitimam a responsabilização estatal. Conclui-se que tal responsabilização é não apenas compatível com a constituição brasileira, mas dela decorrente.

Biografia do Autor

Ademar Borges de Sousa Filho, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília (IDP)

Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Procurador Municipal da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte.

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Publicado

05.12.2025

Como Citar

Borges de Sousa Filho, A. (2025). Responsabilidade civil do Estado por atos legislativos e judiciais inconstitucionais. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(2), 51. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1168