A recriação digital e o deepfake: não se pode mais acreditar em tudo que se vê

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Resumo

Este artigo postula uma análise sobre o direito de imagem e correlatos em relação às recriações digitais e o deepfake. Justifica-se esta pesquisa pelo uso indiscriminado de imagens manipuladas através de inteligência artificial tão reais que são entendidas como verdadeiras pelas pessoas comuns, principalmente em uma sociedade acostumada a valorizar a imagem como prova irrefutável e incontestável de validade de atos praticados. A pesquisa revela-se importante por buscar contribuir com a discussão acerca do uso de Inteligência Artificial na recriação digital de imagens que não condizem com a verdade.  O “ver para crer” do apóstolo São Tomé deixa de ser a melhor ferramenta para se buscar a verdade, pois a imagem que se vê, agora, pode ser falsa.

Biografia do Autor

Felipe Ferreira Simões dos Santos, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Doutorando e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Mestre em Direito com ênfase em Comercial e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Autor e organizador de livros e diversos materiais com temática de Propriedade Intelectual e Industrial. Bacharel em Administração pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Membro da Comissão de Direito Comercial na Jurisprudência dos Tribunais da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro da subseção da Capital. Advogado.

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Publicado

05.12.2025

Como Citar

Simões dos Santos, F. F. (2025). A recriação digital e o deepfake: não se pode mais acreditar em tudo que se vê. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(2), 255. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1148