[1]
E. da S. Regis e D. D. C. L. de Aguiar Dias, “Comentários ao ERESP nº. 1.280.825/RJ: a execução pelo equivalente e os termos do art. 475 do Código Civil”, RBDCivil, vol. 25, nº 03, p. 181, nov. 2020.