[1]
E. Valladão Azevedo e Novaes França, “Suposto impedimento de voto de acionista controlador e administrador – Abuso de direito de voto de conselheiro fiscal – Acionista minoritária que nunca se insurgiu contra práticas anteriores da sociedade controladora e investidora – Venire contra factum proprium – Abuso de minoria por infração ao dever de lealdade”, RBDCivil, vol. 22, nº 04, p. 199, out. 2019.