@article{Mazzei_Pinho_2022, title={Planejamento sucessório e a prévia convenção para apuração de haveres: o risco da inserção da cláusula “do faz de conta”}, volume={31}, url={https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/869}, abstractNote={<p>O presente trabalho objetiva analisar, na perspectiva do direito sucessório, entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgado concernente à apuração de haveres em caso de dissolução parcial do vínculo societário, no âmbito das sociedades limitadas (REsp nº 1.335.619/ SP). Para tanto, apresentará a disciplina geral, nos pontos que interessam ao estudo, da sucessão do empresário e do procedimento de apuração de haveres e, ao fim, debruçando-se com detalhamento sobre o julgado em apreciação, demonstrará como suas razões não se coadunam com as regras socie- tárias e contratuais norteadoras das sociedades limitadas e abordará alternativas para que, em sede de planejamento sucessório, seja contornada a insegurança jurídica instaurada pelo precedente, com o foco de assegurar a validade do referido instrumento jurídico.</p> <p>Palavras-chave: Sucessão causa mortis. Falecimento de empresário quotista. Autonomia da vontade. Liquidação de quotas. Apuração de haveres. Planejamento sucessório.</p> <p>Sumário: Introdução – 1 Delineações preliminares. A autonomia da vontade como núcleo das sociedades limitadas. Da sucessão causa mortis do empresário e dos deslindes possíveis: apresentação da problemática – 2 O art. 606 do CPC e a sua importância no debate – 3 Do entendimento do STJ: existe uma terceira via? – 4 Impacto da legislação posterior no posicionamento firmado no julgamento do REsp nº 1.335.619/SP – 5 Planejar ou não planejar? Eis a questão – Considerações finais – Referências</p>}, number={01}, journal={Revista Brasileira de Direito Civil}, author={Mazzei, Rodrigo Reis and Pinho, Fernanda Bissoli}, year={2022}, month={jul.}, pages={107} }