Maximização das garantias sobre imóveis: hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Autores

  • Gisela Sampaio da Cruz Guedes
  • Carla Wainer Chalréo Lgow

Resumo

Por representarem um reforço ao vínculo obrigacional, as garantias favorecem o acesso ao crédito, servindo de estímulo ao financiamento das atividades econômicas. Quando um imóvel é oferecido em alienação fiduciária, restringe-se a possibilidade de sua utilização pelo devedor fiduciante para assegurar o adimplemento de novas dívidas, em razão da transferência da propriedade resolúvel ao credor. Não se admite, por exemplo, a instituição de alienação fiduciária de segundo grau. Outras garantias, contudo, permanecem viáveis, como a hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante, potencializando-se, assim, as garantias sobre imóveis.

Downloads

Publicado

04.10.2019

Como Citar

da Cruz Guedes, G. S., & Chalréo Lgow, C. W. (2019). Maximização das garantias sobre imóveis: hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante. Revista Brasileira De Direito Civil, 22(04), 243. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/509