Os tribunais e o senso comum: sobre a regra de fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos do alimentante

Autores

  • Ana Carla Harmatiuk Matos
  • Lígia Ziggiotti de Oliveira
  • Jacqueline Lopes Pereira
  • Andressa Regina Bissolotti dos Santos
  • Francielle Elisabet Nogueira Lima

Resumo

Os alimentos são fixados a partir da necessidade da(o) alimentanda(o), possibilidade da(o) alimentante e proporcionalidade entre ambos (art. 1.694 do CC). Todavia, observa-se que decisões judiciais vinculam os alimentos ao percentual de 30% dos rendimentos da(o) alimentante como um índice “razoável”. Destarte, o artigo investiga o fundamento jurídico do referido limite numérico. Primeiramente, evidencia-se o problema ao demonstrar que esse dimensionamento é pouco refletido e tampouco se localiza em decisões judiciais pretéritas uma origem justificadora dessa reprodução acrítica. No segundo capítulo, com base em Bordieu, desenvolve-se a ideia do funcionamento do direito como “campo” e da aplicação dos 30% como habitus dos julgadores. Por fim, abordam-se resultados da reflexão, pensando o trinômio para além do habitus, como compreensão da percepção dos alimentos como direito fundamental à realização da vida humana com dignidade.

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Publicado

04.10.2019

Como Citar

Harmatiuk Matos, A. C., de Oliveira, L. Z., Lopes Pereira, J., Bissolotti dos Santos, A. R., & Nogueira Lima, F. E. (2019). Os tribunais e o senso comum: sobre a regra de fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos do alimentante. Revista Brasileira De Direito Civil, 22(04), 179. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/506