Uniões estáveis homoafetivas entre a norma e a realidade: em busca da igualdade substancial

Autores

  • Heloisa Helena Barboza Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Vitor Almeida Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

Palavras-chave:

União estável, união homoafetiva, namoro, igualdade substancial, valoração da prova.

Resumo

Com o reconhecimento das uniões estáveis entre as pessoas do mesmo sexo como entidade familiar por força da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4277 e na ADPF n. 132, inquestionável a aplicação da mesma disciplina das uniões estáveis heteroafetivas às uniões estáveis homoafetivas. No entanto, no que tange aos elementos caracterizadores da união estável previstos no art. 1.723 do Código Civil é indispensável investigar suas peculiaridades no caso de uniões entre pessoas do mesmo sexo, tendo em vista o contexto e o cenário sociais no qual se desenvolvem, ainda distintas da união estável de matriz heterosexual. Para tanto, percorre-se as origens e evolução do amparo constitucional da união estável, bem como o entendimento atual dos Tribunais sobre sua caracterização, mediante recurso à jurisprudência conjugado com o exame da doutrina existente sobre o tema. Busca-se, portanto, analisar o alcance e a extensão de cada um dos requisitos legais para a configuração da união estável homoafetiva de modo a concretizar a igualdade substantial, bem como os direitos fundamentais à vida privada e à intimidade, que permitem a formação de arranjos familiares de acordo com a autonomia privada no contexto da solidariedade.

Biografia do Autor

Heloisa Helena Barboza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora em Direito pela UERJ e em Ciências pela ENSP/FIOCRUZ. Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentada). Advogada.

Vitor Almeida, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (ITR/UFRRJ). Professor dos cursos de especialização do CEPED-UERJ, PUC-Rio e EMERJ. Advogado.

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Publicado

02.07.2020

Como Citar

Barboza, H. H., & Almeida, V. (2020). Uniões estáveis homoafetivas entre a norma e a realidade: em busca da igualdade substancial. Revista Brasileira De Direito Civil, 24(02), 121. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/404