A obrigatoriedade de exame de DNA, o conhecimento de paternidade e as garantias fundamentais do processo

Autores

  • Gustavo Osna Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS

Palavras-chave:

Processo civil. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Proporcionalidade. Garantias fundamentais do processo. Tutela jurisdicional.

Resumo

Em ações judiciais ligadas à investigação de paternidade, há o risco constante de que surja um conflito entre garantias fundamentais no processo. Afinal, embora o teste de DNA seja o meio probatório mais efetivo, é possível que o réu não aceite se submeter a essa espécie de exame. A situação é desafiadora, já tendo recebido respostas pelo Supremo Tribunal Federal e pela nossa legislação. Contudo, considera-se que o dilema deve ser constantemente submetido a um exame de proporcionalidade. Essa postura é justificada pelas funções atuais da jurisdição e pela axiologia fundamental do processo civil - sendo o único caminho para a preservação da ideia de tutela e para a proteção do direito ao conhecimento de paternidade. 

Biografia do Autor

Gustavo Osna, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS

Professor dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado.

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Publicado

07.07.2019

Como Citar

Osna, G. (2019). A obrigatoriedade de exame de DNA, o conhecimento de paternidade e as garantias fundamentais do processo. Revista Brasileira De Direito Civil, 20(02), 57. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/377