A nova Lei da Multipropriedade Imobiliária

Autores

  • Gustavo Tepedino

Resumo

A despeito do conturbado momento político, o Congresso Nacional promulgou, em 20.12.2018, a Lei nº 13.777, que regulamenta a multipropriedade imobiliária, por meio de nova redação do art. 1.358 do Código Civil e dos arts. 176 e 178 da Lei de Registros Públicos. Com a nova lei, anuncia-se alvissareiro ciclo de desenvolvimento de importante segmento no mercado imobiliário.

Designa-se como multipropriedade, ou time sharing na terminologia norteamericana, o fracionamento no tempo da titularidade do imóvel em frações semanais. Cada multiproprietário adquire, assim, a sua casa de campo ou de praia em determinado período do ano. O legislador brasileiro adotou, acertadamente, o modelo de unidades autônomas, individualizadas no tempo e no espaço e inseridas no regime de condomínio especial. Na matrícula referente a cada unidade constam o local e o tempo que a individualizam.

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Publicado

16.03.2019

Como Citar

Tepedino, G. (2019). A nova Lei da Multipropriedade Imobiliária. Revista Brasileira De Direito Civil, 19(01), 11. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/359