Há limites para o princípio da pluralidade familiar na apreensão de novas formas de conjugalidade e de parentesco?
Palavras-chave:
Família no direito brasileiro, Casamento entre pessoas do mesmo sexo, Famílias simultâneas, Bigamia, Uniões estáveis plurais.Resumo
O propósito deste estudo é investigar os tipos de família hoje admitidos no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, percorremos a evolução do conceito de família na história do direito brasileiro. Em maior ou menor grau, é nossa conclusão, o Direito impõe limites mínimos à definição do que seja família. Durante todo desenvolvimento deste conceito, um limite mínimo, opção do legislador, foi sempre observado: a monogamia. Com o advento das recentes revisões do conceito para abranger as famílias de pessoas do mesmo sexo, o direito apenas cria um conceito aberto de família que ainda se baseia na família monogâmica. No fenômeno das famílias simultâneas, por exemplo, o Direito ampara o companheiro de boa-fé e os filhos advindos da relação, mas não pode conferir à relação afetiva proteção jurídica. Nas uniões estáveis as mesmas restrições se seguem. Isto porque o direito brasileiro pune, civil e penalmente, a bigamia; atribuindo-lhe a mais alta repressão do nosso sistema legal.