Há limites para o princípio da pluralidade familiar na apreensão de novas formas de conjugalidade e de parentesco?

Autores

  • José Fernando Simão

Palavras-chave:

Família no direito brasileiro, Casamento entre pessoas do mesmo sexo, Famílias simultâneas, Bigamia, Uniões estáveis plurais.

Resumo

O propósito deste estudo é investigar os tipos de família hoje admitidos no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, percorremos a evolução do conceito de família na história do direito brasileiro. Em maior ou menor grau, é nossa conclusão, o Direito impõe limites mínimos à definição do que seja família. Durante todo desenvolvimento deste conceito, um limite mínimo, opção do legislador, foi sempre observado: a monogamia. Com o advento das recentes revisões do conceito para abranger as famílias de pessoas do mesmo sexo, o direito apenas cria um conceito aberto de família que ainda se baseia na família monogâmica. No fenômeno das famílias simultâneas, por exemplo, o Direito ampara o companheiro de boa-fé e os filhos advindos da relação, mas não pode conferir à relação afetiva proteção jurídica. Nas uniões estáveis as mesmas restrições se seguem. Isto porque o direito brasileiro pune, civil e penalmente, a bigamia; atribuindo-lhe a mais alta repressão do nosso sistema legal.

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Publicado

14.07.2017

Como Citar

Simão, J. F. (2017). Há limites para o princípio da pluralidade familiar na apreensão de novas formas de conjugalidade e de parentesco?. Revista Brasileira De Direito Civil, 2(02). Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/121