Adimplemento substancial e tutela do interesse do credor: análise da decisão proferida no REsp 1.581.505
Palavras-chave:
Recurso Especial 1.581.505/SC. Inadimplemento. Teoria do Adimplemento Substancial.Resumo
O objetivo deste artigo é comentar a decisão proferida no âmbito do Recurso Especial 1.581.505/SC, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que afastou a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial para permitir que o promitente-vendedor de uma promessa de compra e venda de um imóvel pudesse, diante do inadimplemento do devedor, exercer o seu direito potestativo de resolver o acordo. Ao comentar a decisão, o texto situa a Teoria do Adimplemento Substancial na contemporânea Teoria do Inadimplemento e ainda analisa seus pressupostos de aplicação e fundamentos.